- 1 -Compete ao Serviço de Sustentabilidade:
- a)Promover a recolha de veículos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda por hasta pública e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
- b)Assegurar a limpeza e manutenção dos parques de merendas, praias e zonas envolventes;
- c)Programar, desenvolver, executar e coordenar ações de sensibilização e educação ambiental;
- d)Desenvolver iniciativas de promoção ambiental de âmbito municipal, nacional ou internacional;
- e)Desenvolver e fomentar atividades de recreação e lazer através do aproveitamento de espaços naturais, tais como rios, lagos pinhais entre outros;
- f)Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de interesse ambiental;
- g)Colaborar na fiscalização com o objetivo de assegurar a proteção e preservação do ambiente;
- h)Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental;
- i)Assegurar, em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que diz respeito às componentes ambientais;
- j)Promover medidas de controlo e minimização da poluição;
- k)Emitir parecer, apoio ao licenciamento e fiscalização sobre atividades de exploração de inertes;
- l)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos e privados, que pela sua natureza ou dimensão venham influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida do município;
- m)Emitir parecer em processos de licença especial de ruído;
- n)Elaborar estudos na área das infraestruturas elétricas, visando a melhoria da eficiência e redução de custos;
- o)Emitir pareceres na área de ambiente e energia;
- p)Gerir a luz pública e assegurar a iluminação das ruas e demais lugares públicos.
- 2 -Compete-lhe, no âmbito da gestão dos resíduos sólidos:
- a)Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município;
- b)Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- c)Acompanhar e avaliar a atividade desenvolvida pela entidade externa afeta ao serviço, se existente, no âmbito da valorização e tratamento dos resíduos sólidos e urbanos produzidos na área do Município;
- d)Garantir a distribuição de contentores, papeleiras e ecopontos, assim como a sua manutenção e conservação, se aplicável.
- 3 -Compete-lhe, ainda, a execução de programas municipais, designadamente o programa Óbidos Carbono Social.
- 4 -Compete-lhe, sempre que necessário com outros serviços da Autarquia, a organização e funcionamento de mercados e feiras.
Artigo 43.º — Serviço de Sustentabilidade - SS
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018