- 1 -Para além das competências funcionais gerais, comuns, compete ao encarregado geral do Serviço de Logística Municipal:
- a)Apoiar a execução das obras municipais que se desenvolvem no Concelho;
- b)Disponibilizar dados que permitam efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas adequadas;
- c)Proceder ao levantamento periódico do estado de conservação de vias de comunicação municipais;
- d)Participação inicial de acidentes de trabalho, à companhia seguradora, e encaminhamento interno do processo, para conclusão do mesmo;
- e)Encaminhamento para o Serviço de aprovisionamento, das necessidades de aquisição de bens e serviços;
- f)Conferência e movimentação, na aplicação de Armazém, de documentos fiscais relativos a entradas e atualização de stocks, relativa a entradas e saídas de armazém;
- g)Elaboração de inventário de existências relativo ao armazém geral e ao estaleiro municipal;
- h)Recolher dados sobre a execução de obras municipais, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa.
- 2 -Compete-lhe, no âmbito das tarefas administrativas relativas ao funcionamento do armazém:
- a)Manter e atualizar o cadastro de bens em armazém;
- b)Elaborar o inventário anual das existências;
- c)Assegurar as atividades de aprovisionamento dos bens e serviços necessários ao normal funcionamento dos serviços e à prossecução das suas competências e atribuições, em obediência a critérios de racionalidade e qualidade;
- d)Proceder ao armazenamento e gestão material;
- e)Proceder ao lançamento dos procedimentos para a aquisição de bens e serviços autorizados;
- f)Assegurar a cabimentação prévia da despesa;
- g)Receção e conferência dos bens entrados e saídos em armazém;
- h)Gerir as necessidades relativas aos fornecimentos em contínuo.
Artigo 45.º — Encarregado Geral Operacional do Serviço de Logística Municipal - EGOSLM
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018