Compete ao Coordenador Técnico da Sessão Administrativa e Financeira:
- a)Dirigir e orientar o pessoal afeto ao serviço administrativo do AE, no exercício diário das suas tarefas;
- b)Exercer todas as competências delegadas pela direção executiva do AE;
- c)Propor as medidas tendentes à modernização, eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
- d)Preparar e submeter a despacho do órgão executivo do AE todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola;
- e)Assegurar a elaboração do projeto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direção executiva;
- f)Coordenar, de acordo com as orientações do conselho administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência;
- g)Colaborar com outras unidades orgânicas do município e com a sessão administrativa e financeira, na execução de relatórios relativamente às competências definidas no contrato interadministrativo.