- 1 -Com o objectivo de recolher elementos para a avaliação do Programa, destinada a introduzir as melhorias que se justifiquem, o coordenador geral elaborará, e aprovará, um modelo de inquérito, o qual deverá ser preenchido por todos os alunos participantes, no final do período de mobilidade.
- 2 -O coordenador geral promoverá a elaboração de um relatório síntese dos resultados do inquérito.
Artigo 13.º — Avaliação
Vigente desde: 23/12/2004
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Em vigor desde 23/12/2004