- 1 -Os gabinetes que estão na direta dependência do Presidente da Câmara, são os que se seguem:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo;
- b)Gabinete Municipal de Segurança;
- c)Gabinete de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade;
- d)Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral;
- e)Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico;
- f)Gabinete de Proteção Civil;
- g)Gabinete Médico Veterinário;
- h)Gabinete de Comunicação e Informação;
- i)Gabinete Técnico Florestal;
- j)Gabinete de Relações Institucionais e Cooperação.
- 2 -Nenhum dos Gabinetes previstos no n.º 1 configura uma unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Competências das Unidades de Assessoria e Apoio Técnico
Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo
- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo da Câmara Municipal é a unidade de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas, por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar a atividade protocolar do município;
- c)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- d)Secretariar o Presidente, nomeadamente, no que se refere ao atendimento do público, assegurando o pré atendimento dos munícipes, esclarecendo, apoiando e encaminhando os assuntos para as entidades ou para os serviços competentes;
- e)Marcação de contactos com entidades externas, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- f)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência;
- g)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- h)Apoiar e secretariar as reuniões em que participe o Presidente da Câmara;
- i)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e dois Secretários, nomeados nos termos da lei.
Gabinete de Proteção Civil
Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
- a)Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção civil;
- b)Secretariar as reuniões da Comissão Municipal de Proteção Civil e dar adequado encaminhamento às correspondentes decisões;
- c)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial, em situações de catástrofe e calamidade pública;
- d)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil ou de segurança;
- e)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- f)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
- g)Promover a elaboração do Plano de Atividades de Proteção Civil, bem como a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- h)Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;
- i)Promover a informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da proteção civil.
Conselho Municipal de Segurança
Compete ao Gabinete Municipal de Segurança:
- a)Exercer funções em articulação com o Conselho Municipal de Segurança de informação e cooperação, nos termos previstos na lei.
- b)Colaborar com o Conselho Municipal de Segurança na emissão de pareceres, nas áreas da sua competência, nomeadamente em matérias de:
- i)Acompanhamento e apoio de ações de âmbito social direcionadas para a prevenção social;
- ii)Evolução dos níveis de criminalidade da área do município;
- iii)Dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança do município;
- iv)Resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- v)Condições materiais e níveis humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- vi)Situação sócio - económica municipal;
- vii)Acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e a análise da incidência social do tráfico de droga;
- viii)Levantamento de situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, revelam maior risco e mais carecidas de apoio à inserção.
Gabinete Médico Veterinário
O Gabinete Médico Veterinário é dirigido pelo médico veterinário municipal, que no âmbito da sua ação lhe compete:
- a)Coordenar e promover todas as ações necessárias nas áreas da sua competência - higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização Higia-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica e na colaboração e coordenação inter e intra - institucional;
- b)Prestar toda a colaboração e assegurar toda a informação que lhe seja solicitada;
- c)Assegurar a inspeção e fiscalização higio-sanitária de mercados e feiras, exposições ou concursos de animais;
- d)Assegurar o cumprimento as disposições legais constantes do Decreto-Lei n.º 116/ 98, de 5 de maio, nomeadamente, as competências e deveres do médico veterinário municipal;
- e)Assegurar a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública;
- f)Promover a vistoria aos veículos de transporte de produtos alimentares para verificação das condições higio-sanitárias, em cumprimento das disposições legais ou regulamentares;
- g)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
Gabinete de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade
Compete ao Gabinete de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade no âmbito da auditoria:
- a)Desenvolver os instrumentos que permitam a sua operacionalização e divulgação de resultados;
- b)Garantir a conformidade legal, fiabilidade, universalidade e transparência de toda a informação de gestão;
- c)Propor a implementação das melhores práticas, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da atividade autárquica.
- d)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
- e)Realizar auditorias às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- f)Proceder a avaliações sectoriais ou de âmbito geral da atividade dos Serviços, com vista à deteção de disfuncionalidades ou de anomalias geradoras de ineficiências;
- g)Com propósitos de natureza pedagógica, proceder à avaliação crítica de situações concretas suscitadas na atividade dos serviços, de forma a aferir a maior ou menor adequação das soluções encontradas;
- h)Apresentar recomendações com o objetivo de corrigir as situações negativas encontradas.
Compete ao Gabinete de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade no âmbito da qualidade:
- a)Desenvolver todas as iniciativas e medidas conducentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização;
- b)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- c)Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
- d)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município nesta matéria.
Gabinete de Comunicação e Informação
Compete ao Gabinete de Comunicação e Informação:
- a)Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal;
- b)Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet;
- c)Criação de campanhas de comunicação, garantindo a imagem corporativa do município bem como o tratamento de gestão de marketing;
- d)Gestão das redes sociais, design da comunicação;
- e)Produzir informação destinada à divulgação da atividade do município;
- f)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;
- g)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município estimulando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral
Compete ao Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recensea-mento Eleitoral:
Assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, ações e procedimentos administrativos, referentes a todos os processos de atos eleitorais, referendários e de recenseamento eleitoral, nomeadamente funções legalmente atribuídas à Câmara Municipal.
Gabinete Técnico Florestal
Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaboração, execução e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projetos dele derivados;
- b)Acompanhamento de planos ação previstos no PMDFCI;
- c)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- d)Enquadrar e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais;
- e)Propor ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegurar ou colaborar na sua execução;
- f)Assegurar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- g)Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- h)Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promover medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
- i)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- j)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município nesta matéria.
Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico
Compete ao Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico:
- a)Promover a inovação organizacional para melhor o desempenho da administração municipal;
- b)Assegurar a realização das estratégias e politicas municipais, desenvolvendo parcerias com entidades públicas e privadas que contribuam para melhorar a intervenção municipal;
- c)Coordenar o desenvolvimento e acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o Município e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
- d)Elaborar estudos, projetos relativamente a assuntos de interesse do Município a pedido do Presidente da Câmara;
- e)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
Gabinete de Relações Institucionais e Cooperação
Compete ao Gabinete de Relações Institucionais e Cooperação:
- a)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no Município, assim como com outros Municípios e Associações de Municípios;
- b)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos Presidentes;
- c)Desenvolver e acompanhar protocolos de parceria;
- d)Exercer as demais funções que superiormente, lhe forem cometidas.
Unidades Orgânicas
A estrutura flexível do Município de Ponte de Sor é composta por nove unidades orgânicas de 2.º grau dirigidas, cada uma, por um Chefe de Divisão e duas unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos seguintes termos:
- a)Divisão de Recursos Humanos;
- b)Divisão de Finanças e Património;
- c)Divisão Jurídico-Administrativa;
- d)Divisão de Ação Social;
- e)Divisão de Educação, Juventude e Desporto;
- f)Divisão de Cultura e Turismo;
- g)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- h)Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente;
- i)Divisão de Serviços Operacionais;
- j)Serviço de Desporto;
- k)Serviço de Apoio às Atividades Aeronáuticas;
Competências Genéricas
Competências Comuns às Divisões Municipais
Compete às diversas Divisões Municipais:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas mais adequadas a cada serviço;
- b)Assegurar a execução das deliberações de câmara e dos despachos do Presidente, nas áreas dos respetivos serviços;
- c)Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- d)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente, do dever de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor;
- f)Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços.
Competências comuns aos Chefes de Divisão
O pessoal dirigente exerce as competências genéricas que lhe estão legalmente atribuídas, nomeadamente:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;
- d)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- e)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- f)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica;
- g)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- h)Praticar os atos previstos no anexo II, que é parte integrante do referido estatuto quando não se encontrem diretamente dependentes dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 1.º grau.
Competências Específicas das Divisões Municipais
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
A Divisão de Recursos Humanos é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Criar instrumentos de gestão mais eficientes que promovam a melhoria contínua, apoiando os serviços na sua correta implementação e monitorização;
- b)Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia, contribuindo para um adequado alinhamento entre os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, vertidos nos diversos planos existentes e as pessoas e recursos tecnológicos necessários à sua prossecução;
- c)Organizar o registo e controlo de assiduidade e manutenção ativa dos processos individuais dos trabalhadores;
- d)Elaborar o mapa de férias do pessoal e assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- e)Promover a verificação de faltas por doença e assegurar o expediente relativo a Juntas Médicas;
- f)Organizar os dados e promover o processamento de remunerações, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por serviços prestados ao município;
- g)Elaborar propostas de orçamento de pessoal a integrar no orçamento municipal e assegurar a contínua atualização do cálculo dos encargos com o pessoal;
- h)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;
- i)Efetuar o levantamento de necessidades de formação e construir o plano de formação anual;
- j)Efetuar análise e pesquisa de oferta formativa, que responda às necessidades existentes;
- k)Promover o desenvolvimento dos processos concursais, recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, aposentação e cessação de funções do pessoal;
- l)Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
- m)Elaborar anualmente o Balanço Social do Município e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei;
- n)Promover as ações necessárias ao processo de avaliação do desempenho do pessoal da Câmara Municipal;
- o)Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- p)Executar todo o expediente relativo aos acidentes de trabalho;
- q)Elaborar os mapas e relações de descontos enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
- r)Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente, relativos a abono de família, prestações complementares, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações;
- s)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção.
- t)Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;
- u)Recolher e tratar dados para fins estatísticos de gestão, relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho e abonos complementares;
- v)Prestar o apoio administrativo necessário aos júris dos concursos e dos processos de contratação;
- w)Preparar a elaboração de contratos de pessoal, qualquer que seja a sua natureza;
- x)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
Divisão de Finanças e Património [DFP]
A Divisão de Finanças e Património é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão de Finanças e Património:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- b)Assegurar a gestão das finanças e contabilidade do município;
- c)Garantir a organização da prestação de contas do Município;
- d)Gerir os Aprovisionamentos e o Património Municipal;
- e)Gerir a carteira de seguros;
- f)Acompanhar e fiscalizar o funcionamento da Tesouraria;
- g)Garantir a cabimentação prévia de documentos representativos de compromisso por parte do município, designadamente, os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;
- h)Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;
- i)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento contabilístico;
- j)Garantir a remessa de documentos de gestão aos órgãos municipais e a outras entidades, para efeitos de aprovação;
- k)Elaborar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela divisão que possibilitem a tomada de decisão fundamentada sobre as ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- l)Assegurar a elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;
- m)Promover e controlar a execução das receitas do Município;
- n)Programar e acompanhar as candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários.
Divisão Jurídico - Administrativa (DJA)
A Divisão Jurídico-Administrativa é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão Jurídico - Administrativa:
- a)Participar na elaboração de propostas de novas normas, bem como nas propostas de alterações das vigentes, por forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal;
- b)Apoiar os serviços e órgãos municipais na análise e interpretação das normas, posturas e regulamentos municipais em vigor;
- c)Apoiar juridicamente o Presidente da Câmara quando este represente o município em juízo;
- d)Elaborar informações e pareceres técnico-jurídicos sobre matérias respeitantes aos serviços do Município;
- e)Assegurar a instauração de processos disciplinares;
- f)Assegurar o aperfeiçoamento técnico -jurídico dos atos administrativos municipais;
- g)Acompanhamento e instrução de processos de Contraordenação;
- h)Preparação e elaboração de minutas e contratos no âmbito da contratação publica, bem como os restantes contratos em que o município seja outorgante e para os quais não seja necessária a intervenção de notário;
- i)Secretariado das reuniões dos órgãos municipais e elaboração das respetivas atas;
- j)Assessoria técnico-administrativa aos eleitos locais, designadamente nos domínios do secretariado, informação e relações públicas, preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente dos eleitos, ligação com os órgãos colegiais do município e freguesias; ligação aos organismos e entidades em que o Município participe;
- k)Desenvolver instrumentos de gestão tendentes à modernização dos serviços e melhoria da resposta aos Munícipes, através da simplificação dos procedimentos;
- l)Apoiar a análise interna de projetos, serviços e processos, promovendo a implementação de novos métodos de trabalho conducentes à inovação e excelência na qualidade;
- m)Estudar, propor e implementar as melhores práticas, que permitam melhorar a eficiência e eficácia dos serviços e que melhor respondam aos objetivos do executivo;
- n)Trabalhar em articulação com os serviços em modelos de reengenharia;
- o)Assegurar a administração e gestão do sistema e aplicações informáticas;
- p)Assegurar o expediente geral, designadamente, receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência;
- q)Assegurar os serviços de receção, atendimento geral telefónico, bem como o serviço de reprografia;
- r)Assegurar a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações e salas de acesso público da Autarquia.
Divisão de Ação Social (DAS)
A divisão de Ação Social é uma unidade orgânica flexível dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da divisão, assim como o assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão de Ação Social:
- a)A criação de um ambiente social saudável, moralmente elevado, caracterizado pela cooperação e solidariedade entre os cidadãos;
- b)Efetuar o atendimento dos munícipes no âmbito dos serviços que lhe estão associados, orientando e apoiando socialmente os indivíduos ou famílias em situação de carência ou disfunção, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhando-os para programas ou equipamentos;
- c)Estimular o gosto pela participação e interação social;
- d)Executar as medidas de política social, nomeadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das competências do Município;
- e)Desenvolver, coordenar e implementar programas e projetos na área da ação social, habitação, saúde e associativismo no âmbito da intervenção comunitária e de acordo com o planeamento estratégico integrado;
- f)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;
- g)Apoiar as famílias no âmbito do regulamento de Inserção Social e Luta Contra a Pobreza;
- h)Garantir a gestão operacional do património habitacional/social municipal;
- i)Prestar apoio aos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- j)Providenciar apoio técnico às I. P. S. S. do Concelho;
- k)Promover atividades de ocupação de tempos livres e terapêuticas para todos os grupos etários, estabelecendo protocolos de cooperação com instituições, coletividades, escolas e empresas, no sentido de proporcionar a integração de toda a população, com especial destaque as crianças e jovens;
- l)Participar nas estruturas de acompanhamento dos problemas sociais;
- m)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir, assim como as funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Divisão de Educação, Juventude e Desporto (DEJD)
A divisão de Educação, juventude e Desporto é uma unidade orgânica flexível dirigida por um chefe de divisão, coadjuvado por um cargo de direção intermédia de 3.º grau na parte do Desporto, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da divisão, assim como o assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão de Educação, Juventude e Desporto:
- a)Desenvolver estudos de planeamento da rede escolar e formativa;
- b)Gestão curricular e pedagógica no âmbito das ofertas formativas referentes a formação em contexto de trabalho e componente curricular de base local em articulação com a escola;
- c)Promover o sucesso escolar e estratégias de apoio aos alunos;
- d)Promover a dinamização das AEC no 1.º ciclo do ensino básico atividades complementares de ação educativa no ensino pré-escolar e básico;
- e)Apoiar e dinamizar Projetos Socioeducativos, promovendo as boas práticas, o empreendedorismo, a educação para os valores, a solidariedade, a educação bilingue, a preservação do meio ambiente e a literacia digital;
- f)Garantir a gestão do parque escolar e dos recursos educativos;
- g)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir, assim como as funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
A divisão de Cultura e Turismo é uma unidade orgânica flexível dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da divisão, assim como o assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão de Cultura e Turismo:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas;
- b)Promover os valores culturais, patrimoniais e de animação, a gestão de equipamentos municipais de caráter cultural e lúdico, e de animação recreativa;
- c)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- d)Acompanhar e dinamizar projetos de intercâmbio cultural a nível nacional e internacional;
- e)Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho;
- f)Gerir a biblioteca municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
- g)Organizar e gerir os arquivos Geral e Histórico Municipais;
- h)Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico;
- i)Promover os recursos patrimoniais do concelho para fins turísticos;
- j)Articular a nível nacional, a promoção do destino Ponte de Sor/Montargil e sua integração no contexto Mundial;
- k)Gerir o posto de turismo municipal e outros equipamentos turísticos;
- l)Apoiar a construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos turísticos no concelho;
- m)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir, assim como as funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística tem por missão assegurar, modernizar e monitorizar a elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, assim como as atividades relativas à gestão, licenciamento e autorização das operações urbanísticas e à fiscalização técnica urbanística. Compete-lhe ainda promover a modernização tecnológica dos métodos. urbanísticos, no âmbito da estratégia global do desenvolvimento municipal.
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Para a prossecução da sua missão compete à Divisão, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Promover padrões de qualificação e identificação urbana, orientando e regulando a dinâmica dos intervenientes nos processos de transformação do cenário edificado e da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados;
- b)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento urbanístico, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico;
- c)Assegurar o relacionamento entre os órgãos do município e os representantes das atividades económicas exercidas no território concelhio ou que aí se pretendam instalar;
- d)Garantir a agilização dos assuntos relacionados com o investidor para que a Câmara Municipal consiga dar uma resposta rápida e eficiente às necessidades do mesmo, em direta articulação com os restantes serviços envolvidos;
- e)Garantir a racionalização dos procedimentos administrativos de suporte e respetivos sistemas de informação, salvaguardando as devidas articulações com os restantes serviços envolvidos;
- f)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com os restantes serviços;
- g)Promover a criação e atualização do sistema de informação geográfica do município;
- h)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas.
Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente (DPOMA)
A Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente tem por missão garantir a qualidade de vida no município, nos domínios dos projetos e das obras municipais, edificado, equipamentos e espaço público. Promover a qualificação do edificado, espaços públicos e infraestruturas das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar, e elementos patrimoniais do concelho, visando a salvaguarda e valorização do património histórico e cultural, bem como a qualidade urbana nestas áreas.
A Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Para a prossecução da sua missão compete à Divisão, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Garantir a elaboração e implementação dos planos estratégicos e grandes opções do plano na área de atuação da divisão
- b)Garantir o planeamento e a coordenação na elaboração de projetos e obras no âmbito da sua área de intervenção
- c)Garantir a coordenação dos serviços na dependência da divisão
- d)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público
- e)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas
- f)Colaborar com o serviço respetivo na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências
- g)Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais
- h)Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
- i)Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais;
- j)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
- k)Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização, bem como a respeitante aos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
- l)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município;
- m)Promover medidas adaptação às alterações climáticas.
Divisão de Serviços Operacionais (DSO)
A Divisão de Serviços Operacionais tem por missão promover e implementar as medidas de gestão da qualidade, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, da manutenção e logística, da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental, prestar assistência técnica a atividades e eventos diversos do município e atuar de forma expedita na reparação corrente de edifícios, património, equipamentos municipais, bem como das infraestruturas básicas, viárias e sinalização.
A Divisão de Serviços Operacionais é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Para a prossecução da sua missão compete à Divisão, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Proceder ao levantamento e promover a execução dos trabalhos a realizar, no âmbito de procedimentos de manutenção e conservação de espaços verdes, edifícios, património, equipamentos municipais, bem como das infraestruturas básicas, viárias e sinalização;
- b)Garantir a capacidade de resposta às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
- c)Executar, por administração direta, obras de conservação e reparação em espaços verdes, edifícios, património, equipamentos municipais, infraestruturas básicas, viárias, trânsito, sinalização e iluminação;
- d)Assegurar a gestão dos serviços operacionais logísticos, incluindo a programação, promoção e acompanhamento dos procedimentos concursais de fornecimento de bens e serviços que sirvam a operacionalidade das suas atribuições;
- e)Assegurar e gerir, em articulação com os diferentes serviços requisitantes, os diversos eventos municipais;
- f)Assegurar o apoio logístico e operacional aos eventos e festividades;
- g)Assegurar, a assistência a atividades do município designadamente, nos domínios da canalização, carpintaria, construção civil, eletricidade, pintura, serralharia e trânsito;
- h)Garantir a operacionalidade dos meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens;
- i)Implementar planos de manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos municipais;
- j)Garantir o cumprimento das necessidades, no que respeita à conservação e requalificação dos edifícios da rede escolar em articulação os serviços respetivos;
- k)Garantir a elaboração e respetiva implementação de programas ou planos de manutenção das infraestruturas no âmbito das competências da Divisão;
- l)Assegurar a gestão e manutenção do mobiliário urbano;
- m)Manter atualizada a informação referente à infraestruturas básicas e viárias, transito, iluminação pública no sistema de informação geográfica;
- n)Assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da limpeza dos espaços, recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos;
- o)Garantir a implementação das medidas de gestão, manutenção e a monitorização do ambiente urbano do município;
- p)Assegurar a gestão das instalações, máquinas e equipamentos do parque de viaturas e da frota municipal.
Competências Específicas das Unidade de 3.º grau
Serviço de Desporto (SP)
O Serviço de Desporto é uma unidade orgânica de 3.º grau, na dependência da Divisão de Educação, Juventude e Desporto, dirigida por um cargo de direção intermédia, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.
Ao Serviço de Desporto compete:
- a)Estimular a atividade física e a prática desportiva enquanto instrumento essencial para a melhoria da qualidade de vida, da condição física e de estilos de vida saudáveis;
- b)Promover e apoiar a organização de eventos desportivos de âmbito regional, nacional e internacional que estimulem o turismo e a economia local;
- c)Assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos;
- d)Promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento da educação como aspeto determinante na qualificação e competitividade futura do concelho;
- e)Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, promovendo a participação ativa dos munícipes das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- f)Promover e apoiar o desporto escolar;
- g)Promover a formação dos diversos agentes desportivos;
- h)Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral;
- i)Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física.
Serviço de Apoio às Atividades Aeronáuticas
O Serviço de Apoio às Atividades Aeronáuticas é uma unidade orgânica, na dependência direta do Presidente da Câmara, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.
Ao Serviço de Apoio às Atividades Aeronáuticas compete, nomeadamente:
- a)Zelar pelo bom estado de conservação das infraestruturas, equipamento e segurança do Aeródromo Municipal;
- b)Proceder à gestão corrente;
- c)Gerir a prestação de serviços que o Aeródromo Municipal assegure a passageiros e aeronaves que o utilizem;
- d)Zelar pela manutenção das condições de segurança na pista, caminho de circulação e placa de estacionamento, nomeadamente quanto a obstáculos, vegetação e animais;
- e)Apoiar os utentes do aeródromo em termos de acolhimento e informação;
- f)Organizar e manter atualizados mapas e quadros estatísticos demonstrativos da utilização do serviço, de forma a possibilitar superiormente a tomada de decisões sobre o funcionamento do sistema;
- g)Elaborar o relatório anual da sua atividade;
- h)Serviços de Informação Aeronáutica (AIS) asseguram a informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, no âmbito da sua área de responsabilidade;
- i)Apoiar os serviços de proteção civil;
- j)Propor a realização e organização de eventos;
- k)Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior, nomeadamente, as estabelecidas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, na sua redação atual.
Subunidades Orgânicas
A estrutura do Município é composta pelas seguintes subunidades orgânicas:
Divisão de Recursos Humanos
- a)Gestão de Assiduidades e Remunerações;
- b)Gestão de Carreiras e Avaliação de Desempenho;
- c)Segurança e Saúde no Trabalho;
- d)Gestão de Capital Humano e Qualificação de Recursos.
Divisão de Finanças e Património
- a)Contabilidade:
- b)Compras;
- c)Gestão de Património;
- d)Faturação e Apoio a Consumidores;
- e)Taxas e Licenças;
- f)Candidaturas e Sistemas de Financiamento;
- g)Tesouraria.
Divisão Jurídico - Administrativa
- a)Serviço de Apoio Jurídico;
- b)Serviço de Contraordenações;
- c)Contratos, Atas e Apoio a Orgãos Municipais;
- d)Modernização Administrativa;
- e)Serviço de Administração de Sistemas;
- f)Expediente e Arquivo;
- g)Atividades Auxiliares.
Divisão Ação Social
- a)Intervenção e Integração Social;
- b)Habitação Social;
- c)Rede Social;
- d)Saúde;
- e)Associativismo;
- f)Inovação Social.
Divisão de Educação, Juventude e Desporto
- a)Planeamento Estratégico e Inovação;
- b)Projetos Socioeducativos;
- c)Ação Social Escolar;
- d)Recursos Educativos;
- e)Serviço Integrado de Apoio à Criança e à Família;
- f)Serviço de Juventude.
Serviço de Desporto
- a)Gestão de Recursos Desportivos;
- b)Eventos Desportivos;
- c)Promoção da Atividade Física.
Divisão da Cultura
- a)Cultura;
- b)Turismo;
- c)Gestão de Recursos Culturais;
- d)Bibliotecas e Arquivo Histórico.
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
- a)Instrumentos de Gestão Territorial e Planeamento Urbano;
- b)Gestão Urbanística;
- c)Fiscalização Municipal;
- d)Sistemas de Informação Geográfica e Topografia.
Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente
- a)Estudos e Projetos;
- b)Obras Municipais;
- c)Ambiente, Recursos Naturais e Eficiência Energética.
- d)Mobilidade, Trânsito e Segurança Rodoviária.
Divisão de Serviços Operacionais
- a)Gestão de Recursos;
- b)Águas e Saneamento;
- c)Resíduos Urbanos;
- d)Rede Viária e Ambiente;
- e)Habitação e Equipamentos Municipais;
- f)Espaço Urbano;
- g)Energia e Instalações e Redes;
- h)Cemitérios.
Serviço de Apoio às Atividades Aeronáuticas
- a)Gestão e Manutenção de Recursos;
- b)Informação de Voo;
- c)Meios de Socorro.
As referidas subunidades orgânicas e respetivas competências serão posteriormente criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Organograma
O Organograma representativo da estrutura orgânica do Município de Ponte de Sor consta do Anexo III à presente proposta.
Entrada em vigor
A presente alteração da Estrutura Orgânica Flexível entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
ANEXO III
(ver documento original)
311920238
Artigo 2.º — Gabinetes
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019