Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Linha do Douro Troço Ermesinde/Barca D’Alva Fronteira Estabilização dos Taludes TE121 (LE) do km 121,800 ao km 122,650 e TE126 do km 126,200 ao km 126,350.