- 1 -São constituídas, no máximo, 3 unidades orgânicas flexíveis - Divisões.
- 2 -São constituídas, no máximo, 5 unidades orgânicas flexíveis - Unidades.
- 3 -São constituídas, no máximo, 7 subunidades orgânicas - Secções.
- 4 -Não são constituídas equipas multidisciplinares.
- 5 -Não são constituídas equipas de projeto.
Artigo 2.º — Estrutura dos serviços municipais
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020