- 1 -O presente Regulamento aplica-se e abrange toda a Comunidade da UNL, que integra os seus docentes, não docentes e investigadores.
- 2 -Por conflito de interesse entende-se qualquer situação em que o interesse primário da UNL se confronta, de modo conflituante, com interesses secundários de membros da Comunidade da UNL ou de instituições externas à UNL, quer sejam interesses de natureza financeira ou não financeira.
- 3 -As situações de potencial conflito de interesses devem ser detetadas atempadamente, de modo a poderem ser prevenidas e evitadas ou, caso tal não seja possível, serem resolvidas, de modo transparente e dando primazia aos interesses primários da UNL.
- 4 -A identificação do potencial conflito de interesses cabe, em primeira linha, à própria pessoa sujeita a esse conflito, que, para o efeito, deve adotar uma postura prudente e conservadora quanto à potencial existência de conflito de interesses, dando sequência atempada aos procedimentos de avaliação e de resolução de conflitos de interesse previstos no presente Regulamento.
- 5 -As unidades orgânicas podem elaborar Regulamentos específicos de conflitos de interesse, desde que sejam compatíveis com o disposto no presente Regulamento.
- 6 -O Diretor de cada unidade orgânica coordenará a operacionalização da política de conflito de interesses, sendo responsável pela sua boa aplicação.
- 7 -O Reitor é responsável por zelar pela efetiva aplicação da política de conflito de interesses em toda a Universidade, com o apoio, sempre que entender necessário, do Conselho de Ética da UNL.
Artigo 2.º — Âmbito e princípios
Vigente desde: 02/03/2022
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Em vigor desde 02/03/2022