O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Sendo impossível descrever todas as circunstâncias que podem dar origem a uma situação de conflito de interesses, os exemplos seguintes (lista não exaustiva) podem fornecer alguma orientação no processo de identificação de situações de conflito de interesses:
- 1 -Interesses financeiros
- a)Aceitação de ofertas/presentes, viagens (a título pessoal), com exceção das decorrentes dos usos sociais, por parte de entidades ou pessoas com relação passada, presente ou iminente com a UNL, em benefício de membro da Comunidade da UNL ou seu cônjuge ou unido de facto ou respetivos filhos.
- b)Participação na negociação de um contrato entre a UNL e uma empresa externa, onde o membro da Comunidade da UNL ou seu cônjuge ou unido de facto ou respetivos filhos tem uma participação financeira ou não financeira (ex.: participação social ou participação nos órgãos sociais).
- c)Interesse financeiro por parte do membro da Comunidade da UNL ou seu cônjuge ou unido de facto ou respetivos filhos em relação a uma entidade externa com atividades próximas da linha de trabalho ou investigação da UNL, como sejam a remuneração por serviços de consultoria prestados pelo membro da Comunidade da UNL ou seu cônjuge ou unido de facto ou respetivos filhos a essas entidades, participação social ou participação nos órgãos sociais dessa entidade.
- d)Titularidade de participações sociais ou participação nos órgãos sociais (ou outros interesses financeiros relevantes ou de outra natureza) em entidades financiadoras ou parceiras da UNL por parte de membros dos órgãos de gestão da UNL, incluindo das suas Unidades Orgânicas ou de membros de equipas de investigação.
- e)Conflitos entre o interesse da UNL ou o interesse da investigação académica, por um lado, e interesses pessoais, de entidades financiadoras ou parceiras ou de outros terceiros, por outro - ou seja, casos em que se esteja perante a obtenção de uma qualquer vantagem pessoal para um membro da Comunidade da UNL numa situação que deveria constituir uma oportunidade apenas para a UNL.
- f)Vantagem financeira obtida por membro da Comunidade da UNL ou seu cônjuge ou unido de facto ou respetivos filhos com a divulgação de resultados de investigação da UNL, seja através do modo ou do momento da divulgação.
- g)Vantagem financeira (participação acionista, royalty ou outra forma de interesse, como seja a participação nos órgãos sociais ou a prestação de serviços de consultadoria ou outros em empresas de outros membros da Comunidade da UNL, incluindo estudantes, sobre os quais possa ter qualquer ascendente académico).
- 2 -Interesses de investigação
- a)Participação acionista ou participação nos órgãos sociais ou outro interesse financeiro em entidades (nomeadamente empresas) cujos interesses possam ser contrários aos resultados de investigação académica da UNL.
- b)Um investigador ou uma entidade com quem o investigador tenha uma afiliação ou interesse financeiro pode beneficiar, direta ou indiretamente, da disseminação de resultados de investigação de uma forma particular (incluindo qualquer atraso injustificado ou restrição na publicação de tais resultados).
- c)Um investigador envolvido num ensaio clínico ou programa de investigação da UNL que é sujeito a termos definidos por uma entidade que o investigador, ou uma pessoa do seu círculo de confiança/proximidade, recebam ou tenham:
- i)Royalties ou taxas de licenciamento do produto/novo tratamento sob investigação;
- ii)Ações, opções de ações, qualquer participação acionista, direção, emprego, consultoria, qualquer pagamento ou honorário da empresa que tem interesse no ensaio clínico/programa de investigação ou no produto/novo tratamento que está sendo avaliado nesse ensaio/programa.
- 3 -Supervisão de staff e ensino
- a)Existe uma relação pessoal próxima ou familiar com um estudante ou com a sua família, e o docente está a avaliar um trabalho do aluno ou envolvido na consideração do aluno para uma vaga, prémio ou reconhecimento.
- b)Um docente aceitar um presente de um aluno antes de um momento de avaliação.
- 4 -Outros
Enquanto membro académico participar num programa de investigação e agir como consultor perante um financiador de programas de investigação em relação aos resultados desse programa de investigação.
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