O PARENEE estabelece os seguintes procedimentos:
- a)Após a receção do requerimento de Estatuto de ENEE e análise do(s) relatório(s) comprovativo(s), é realizada uma entrevista com o estudante para aferir as necessidades específicas apresentadas;
- b)Elaboração de relatório com parecer fundamentado e proposta de Plano de Ação. Poderá ser necessário reunir com o Diretor/Coordenador de Curso para definir propostas a integrar no Plano. Toda esta documentação será enviada para a UOE respetiva, para decisão de atribuição do Estatuto ENEE, pelo Presidente da mesma;
- c)O Plano de Ação individualizado, referido na alínea anterior, deve definir as medidas de apoio de que o estudante necessita, nomeadamente as adequações do processo de ensino, aprendizagem e avaliação, de que o estudante deva beneficiar, bem como as ações de acompanhamento de que o estudante necessita. O Plano de Ação poderá ser revisto em qualquer momento do percurso académico;
- d)Os Serviços Académicos da respetiva UOE devem comunicar o deferimento ou indeferimento do pedido de Estatuto ENEE ao responsável do PARENEE, ao estudante e ao diretor/coordenador de curso.
- e)No caso de atribuição do Estatuto, cumpre ainda aos Serviços Académicos a comunicação das medidas de apoio ao diretor/coordenador de curso, sendo este último responsável pela divulgação das medidas aos docentes das unidades curriculares em que o estudante se encontra inscrito.
- f)Cabe ao responsável pelo PARENEE informar o estudante quais as medidas de apoio aprovadas, bem como monitorizar semestralmente o processo académico para verificar a necessidade de eventuais alterações/adaptações ao plano e/ou metodologias.