- 1 -O Gabinete Técnico, denominado de GT, exerce a sua ação ao nível do estudo, projetos e acompanhamento técnico das obras e empreitadas, manutenção de instalações e equipamentos, segurança das instalações, saúde, higiene e segurança no trabalho, entre outras.
- 2 -Compete genericamente ao Gabinete Técnico:
- a)Elaborar projetos e acompanhamento técnico das obras e empreitadas;
- b)Apoiar tecnicamente os Serviços Auxiliares e Manutenção;
- c)Assegurar os estudos e a implementação dos procedimentos de segurança das instalações e equipamento, bem como assessorar a área de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores do instituto;
- d)Elaborar estudos económicos e financeiros;
- e)Elaborar estudos e pareceres jurídicos.
- 3 -O Gabinete de Técnico exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador.
Artigo 11.º — Gabinete Técnico
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019