- 1 -A estrutura geral do IP Portalegre assegura funções permanentes e integra Serviços de natureza técnica, administrativa e gabinetes de apoio, nos termos do artigo 57.º e seguintes dos Estatutos do IP Portalegre.
- 2 -A estrutura dos Serviços Comuns do IP Portalegre é composta por:
- a)Avaliação e Qualidade
- b)Serviços Gerais:
- i)Serviços Administrativos e Financeiros;
- ii)Serviços Académicos;
- iii)Serviços de Informática;
- iv)Serviços Auxiliares e de Manutenção;
- c)Serviços de Apoio:
- i)Gabinete de Relações Externas e Cooperação;
- ii)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- iii)Gabinete Técnico.
- 3 -A Presidência do Instituto dispõe de um serviço de secretariado a quem compete apoiar técnica e administrativamente a sua atividade e agenda, para além de executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente, organização da circulação interna de toda a documentação e demais tarefas de secretariado.
- 4 -As Unidades de Investigação e Funcionais devem dispor de regulamento interno próprio, tal como previsto no n.º 5 dos artigos 12.º e 13.º dos Estatutos do IP Portalegre, propostos pelos respetivos responsáveis e aprovados pelo Presidente do IP Portalegre.
Artigo 2.º — Estrutura dos Serviços
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019