Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da referida delegação de poderes aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 07 de fevereiro 2019, autorizo que os poderes subdelegadas nos Diretores da Divisão de Manutenção Sul e Norte pelas alíneas o), p), q), r), s), t), u) e v) do artigo 1.º do presente despacho possam, por sua vez, ser subdelegadas, sem faculdade de subdelegação, nas equipas direta e hierarquicamente de si dependentes, devendo os respetivos poderes ser exercidos mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.