Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 02/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente despacho produz efeitos a 08 de fevereiro de 2019, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Diretores da Divisão de Manutenção Sul e Norte identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
11 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral da Manutenção da Parque Escolar, Luís José Borges Martins.
312061129