Torna público o apreço pelo trabalho produzido pelo grupo de trabalho para o registo de saúde electrónico (RSE) e a obrigatoriedade de disponibilizar nos sítios oficiais do Ministério da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a versão final dos documentos produzidos. Incumbe a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de apresentar, até ao dia 31 de Janeiro de 2010, um plano de operacionalização