- 1 -A entrega e apresentação da tese de doutoramento, ou trabalhos equivalentes, deve respeitar as normas definidas na regulamentação prevista no REPGUL, nomeadamente nos seus artigos 32.º e 44.º, não podendo a entrega ocorrer antes do decurso de 2 anos após a conclusão do curso de doutoramento.
- 2 -Na capa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, deve constar, nomeadamente, o nome e logótipo da Universidade de Lisboa, o título, a menção “Documento provisório”, o ramo de conhecimento do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano de conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor.
- 3 -A folha de rosto deve ser idêntica à capa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, podendo fazer menção a eventuais colaborações ou entidades financiadoras.
- 4 -A tese é redigida em português ou inglês, podendo a CC-DCS, a pedido do interessado, autorizar a sua redação noutra língua oficial da União Europeia.
- 5 -A tese deve incluir resumos em português e em inglês, ou noutra língua oficial da União Europeia, com um máximo de 300 (trezentas) palavras cada, até 5 (cinco) palavras-chave em português e em inglês, ou noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
- 6 -Quando a tese for redigida em idioma diferente do Português, deve ser acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 (mil e duzentas) e 1500 (mil e quinhentas) palavras.
- 7 -No caso dos trabalhos previstos no n.º 3 do artigo 9.º, aplica-se o disposto nos números 1 a 5 do presente artigo e, sempre que a totalidade, ou parte significativa, esteja redigida em idioma diferente do português, devem ser acompanhados de um resumo em português, nos termos do número anterior.
- 8 -Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, devem ser garantidos os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em português como em língua estrangeira) não podem ter caráter confidencial;
- b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)O texto da tese, ou dos trabalhos equivalentes, que se tornam públicos, devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e/ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri;
- d)A defesa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, é efetuada em ato público.
- 9 -Nas situações em que seja requerido o disposto no artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, nomeadamente um regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de equivalentes sem a inscrição no ciclo de estudos e sem a correspondente orientação, a parte interessada deverá:
- a)Requerer à Coordenação da Comissão Científica do Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade a sua admissibilidade a provas académicas, enquadrada no disposto do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior,
- b)Cumprir com o disposto no artigo 18.º deste regulamento;
- c)Liquidar a taxa emolumentar em vigor, respeitante ao pedido de admissão a provas de Doutoramento;
- d)Em caso de aceitação do requerimento pela Comissão Científica do ciclo de estudos, deverá liquidar a taxa emolumentar em vigor, respeitante ao regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de equivalentes previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, aguardando a tramitação legal para a constituição do júri e marcação da defesa pública do trabalho admitido, nos termos do disposto nos artigos 18.º a 21.º do regulamento.
Artigo 17.º — Apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 27/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2025