- 1 -Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor devem formalizar a sua candidatura nos prazos e termos definidos no Edital de candidatura.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições habilitacionais previstas no artigo anterior, nomeadamente certidões comprovativas dos graus académicos de que é detentor, com indicação das respetivas classificações finais;
- b)Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
- c)Carta de motivação;
- d)cartas de referência ou pareceres externos, quando aplicável;
- e)Declaração em que o candidato se compromete a cumprir o Código de Conduta da Universidade de Lisboa;
- f)Outros documentos eventualmente exigidos ou considerados úteis à candidatura;
- g)Indicação de endereço eletrónico para o qual são efetuadas todas as comunicações.
- 3 -Quanto aos documentos a que se refere a alínea a) do n.º 2:
- a)Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas;
- b)Quando emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos.
- 4 -A candidatura é formalizada pela entrega do processo de candidatura e pelo pagamento do emolumento respetivo.
- 5 -Caso o candidato seja detentor de habilitações estrangeiras, a satisfação dos requisitos habilitacionais definidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º obriga a avaliação e parecer da CC-DPHS, atestando a capacidade para o acesso ao ciclo de estudos.
Artigo 2.º — Normas de candidatura
Vigente desde: 27/02/2025
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Em vigor desde 27/02/2025