- 1 -A frequência com aproveitamento do curso de doutoramento é atestada por um certificado, o qual deve incluir o resultado da avaliação final, emitido pelo Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma, emitidos pelo Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 3 -A emissão do diploma de conclusão do grau fica condicionada à entrega da versão definitiva da tese ou trabalhos equivalentes.
Artigo 24.º — Prazos de emissão do diploma, da carta doutoral, das certidões e do suplemento ao diploma
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