- 1 -A realização da matrícula e inscrição no DPHS deve ser efetuada em simultâneo nos prazos anualmente definidos, com a liquidação dos respetivos emolumentos, seguro escolar e propina.
- 2 -Os candidatos que não cumpram os prazos estipulado no número anterior poderão ver anulada a sua admissão.
- 3 -Sempre que um candidato colocado não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a CC-DPHS chamará para realização das mesmas, pelos meios considerados mais convenientes, o candidato suplente seguindo a lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de avaliação, até à efetiva ocupação do lugar ou à ausência de candidatos ao concurso em causa.
- 4 -Anualmente, e até à conclusão do ciclo de estudos, o estudante deve proceder à renovação da sua inscrição e ao pagamento dos respetivos emolumentos, seguro escolar e propina.
Artigo 5.º — Matrícula e inscrição no doutoramento
Vigente desde: 27/02/2025
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