- 1 -O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.
- 2 -O regime, montantes e prazos de pagamento da propina são definidos anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa.
- 3 -O não cumprimento do prazo para pagamento da propina tem os efeitos previstos na Lei e no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de juros de mora.
Artigo 7.º — Propinas
Vigente desde: 27/02/2025
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Em vigor desde 27/02/2025