Determina que seja desenvolvido processo de arbitragem com vista a dirimir o litígio que opõe a Escala Braga - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., à Entidade Pública Contratante, relativo à não renovação dos protocolos relativos à realização de prestações de saúde a doentes com VIH/SIDA e com Esclerose Múltipla em Terapêutica Modificadora. Designa como representante do Estado Português a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN)