- 1 -As situações omissas neste Regulamento são resolvidas através de despacho do Presidente da ESTeSL.
- 2 -A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente Regulamento, é assegurada pela Presidência da ESTeSL e pela equipa de gestão do PRR afeta aos serviços da Presidência do IPL.
317392445
Artigo 11.º — Situações Omissas
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024