- 1 -A seriação das candidaturas é feita de acordo com os registos de classificações que constam na Divisão de Gestão Académica e/ou com base nos documentos entregues no ato da candidatura.
- 2 -No âmbito das bolsas de incentiva Impulso Jovens STEAM e das bolsas de Incentivo Impulso Adultos as candidaturas são apreciadas em sessão própria, por um júri constituído por três a cinco elementos, preferencialmente docentes, nomeados pelo Presidente da ESTeSL.
- 3 -Das reuniões são lavradas atas assinadas por todos os intervenientes das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsa, identificando os estudantes não elegíveis, os estudantes a quem é atribuída bolsa e eventuais suplentes.
Artigo 9.º — Seleção
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024