- 1 -Podem candidatar-se à Bolsa de Inclusão todos estudantes com necessidades educativas específicas.
- 2 -A atribuição das bolsas de inclusão depende da apresentação de provas objetivas que atestem o estipulado no Despacho n.º 230/2022-IPL.
Artigo 9.º — Bolsas de Inclusão
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024