- 1 -Compete à Coordenação de Curso a seleção e a seriação das candidaturas apresentadas a cada um dos cursos. O júri é constituído pelo coordenador (Presidente do Júri), pelo subcoordenador do curso, e por um/a dos/as docentes do curso.
Das reuniões da Coordenação de Curso serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes.
- 2 -A lista provisória com a seleção e seriação das candidaturas é divulgada na página institucional da ESCS nos 5 dias úteis subsequentes ao último dia de matrículas de cada um dos cursos.
- 3 -Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 2 dias úteis para eventual apresentação, à coordenação de curso, de reclamação devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 2 dias úteis.
- 4 -A ESCS e o Politécnico de Lisboa divulgam, no seu sítio na Internet, a lista de todos as/os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.
- 5 -A bolsa é paga à/ao estudante pelo Politécnico de Lisboa, numa só prestação, mediante indicação da Unidade Orgânica, após a conclusão, com aproveitamento, de todas as Unidades Curriculares do curso no ano letivo em que se matriculou.
- 6 -A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pela presidência da ESCS e pela equipa de gestão do PRR afeta aos serviços da presidência do IPL.
Artigo 13.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2024