- 1 -A bolsa de estudo de colaboração ou de parceria é uma prestação pecuniária, destinada a funcionárias/os e colaboradoras/es de entidades com as quais é estabelecido um Protocolo de Cooperação na pós-graduação à qual se candidatam, que pretendam converter e/ou atualizar competências das/os seus funcionárias/os e colaboradoras/es.
- 2 -Constitui requisito de candidatura o vínculo do candidato à instituição parceira no de curso da formação.
- 3 -As candidaturas deverão ser acompanhadas do currículo atualizado e de uma carta de motivação, sendo seriadas tendo em conta os seguintes critérios:
Adequação e relevância da formação às funções exercidas no contexto profissional (aferido a partir da carta de motivação);
Relação dos interesses pessoais e profissionais com a especificidade do curso (aferido partir da carta de motivação);
Resultados académicos prévios (a partir do currículo e de documentos comprovativos).
Artigo 4.º — Bolsas de Colaboração/Parceria
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