- 1 -A bolsa de incentivo para formandas/os que se encontrem comprovadamente em situação de desemprego é uma prestação pecuniária, destinada a fomentar a empregabilidade, através de estratégias efetivas de formação ao longo da vida.
- 2 -Constitui requisito de candidatura a apresentação obrigatória do comprovativo da situação de desemprego emitido pelas entidades competentes, Segurança Social ou IEFP.
- 3 -As candidaturas deverão ser acompanhadas do currículo atualizado e de uma carta de motivação, sendo seriadas tendo em conta os seguintes critérios:
Adequação e relevância da formação às funções exercidas no contexto profissional (aferido a partir da carta de motivação);
Relação dos interesses pessoais e profissionais com a especificidade do curso (aferido partir da carta de motivação);
Resultados académicos prévios (a partir do currículo e de documentos comprovativos).
Artigo 6.º — Bolsas para Estudantes Desempregadas/os
Vigente desde: 14/03/2024
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