Delegação das competências fixadas na alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º e n.º 4 do artigo 92.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados, nos vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Dr. Pedro Alves Loureiro, Dr.ª Marta Ávila e Dr. Miguel Garrido