- 1 -O montante global do apoio disponível é de (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros).
- 2 -O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e de acordo com os níveis de apoio previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro.
- 3 -O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 100 (cem euros).
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/02/2020
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Em vigor desde 28/02/2020