- 1 -No início de cada um dos semestres, o aluno deverá fazer a sua inscrição nas unidades curriculares respectivas, de acordo com o estipulado no regulamento de cada curso.
- 2 -O aluno deverá inscrever-se nas unidades curriculares que tenha em atraso.
- 3 -Os montantes da pré-inscrição, matrícula, propinas e outros emolumentos, bem como os prazos de pagamento, são definidos pela entidade instituidora, ouvida a Direcção da ESAD.
Artigo 15.º — (Inscrições)
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009