- 1 -O sistema de ensino na ESAD pressupõe a participação dos alunos nas actividades escolares, pelo que a frequência das aulas é obrigatória. Em cada disciplina existirá um registo de presenças, não podendo o número de faltas exceder um terço do total previsto de horas anuais.
- 2 -Apenas as faltas injustificadas serão consideradas para efeito do disposto no número anterior.
- 3 -Os titulares do diploma da EAD (Escola de Artes Decorativas), em regime de equivalências, poderão beneficiar das condições especiais de frequência a requerer ao Conselho Técnico-Científico da ESAD, com a apresentação de um plano individual de trabalho.
- 4 -Os estudantes-trabalhadores poderão igualmente beneficiar de condições especiais de frequência, em conformidade com o disposto na legislação aplicável.
Artigo 21.º — (Regime de Frequência)
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009