- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Comprovativo da conclusão do ensino secundário ou equivalente autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal no país onde foi concluído e no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas desse ensino;
- c)Documento comprovativo, autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal no país em que foi realizado, do aproveitamento e respetiva(s) classificação(ões) obtida(s) no âmbito do(s) exame(s) de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 53.º — Documentação para instruir candidatura
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022