- 1 -Os candidatos colocados deverão, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos aprovado anualmente em Despacho Reitoral, ou no Edital no caso de cursos de formação contínua ou pré-graduada, realizar on line a matrícula e a inscrição na UÉ, em siiue.uevora.pt, de acordo com as instruções disponíveis para o efeito, podendo ser efetuada presencialmente no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, sendo disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.
- 2 -Se a notificação de colocação, através de correio eletrónico para o endereço que disponibilizou na candidatura, for posterior ao prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, o candidato tem 5 dias, após notificação da colocação para efetuar a matrícula on line no SIIUE.
- 3 -Antecedendo e condicionando o ato da matrícula, no caso de colocação em cursos de 1.º ciclo ou de mestrado integrado ao abrigo do Regime Geral de Acesso (CNA), deve ser entregue nos Serviços Académicos documento comprovativo do preenchimento dos pré-requisitos nos termos estipulados pela DGES, caso tal se aplique no curso em que foi colocado. Excetua-se o caso dos estudantes colocados nesses ciclos de estudo ao abrigo de outros concursos especiais, que poderão efetuar matrícula on line, estando sujeitos ao exposto no n.º 2 do artigo 8.º
- 4 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula dentro do prazo estipulado perde o direito de realizá-la e proceder-se-á à colocação do candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicados, ou disponibilizar-se-á a respetiva vaga para a fase subsequente de candidaturas.
- 5 -No ato de matrícula o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares optativas, caso o plano de estudos as contemple, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, aprovado anualmente em Despacho Reitoral. No caso de cursos que não contemplem unidades curriculares obrigatórias, o estudante será inscrito em todas as unidades curriculares optativas do 1.º ano curricular que tenham distribuição de serviço docente. Nos doutoramentos ou mestrados que contemplem no 1.º ano curricular Tese ou Dissertação/Trabalho Projeto/Relatório de Estágio, o estudante será inscrito na respetiva unidade curricular, devendo proceder à entrega do respetivo projeto nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 6 -No ato de matrícula on line, o estudante declara sob compromisso de honra ter conhecimento que ficou inscrito nas unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano do curso em que ingressa e como tal são devidas as propinas do respetivo ano letivo, estipuladas em despacho reitoral anualmente. A anulação do ato de matrícula apenas e exclusivamente pode ser efetuada através de requerimento submetido através do Sistema de Gestão Documental da UÉ (GesDoc), ficando o estudante sujeito ao exposto no Regulamento de Propinas da UÉ em vigor nessa data.
- 7 -O estudante será notificado por correio eletrónico, para o endereço disponibilizado na matrícula, do número de estudante na UÉ e do login de acesso ao SIIUE, sendo que a partir do momento que se matricula todas as notificações serão disponibilizadas no SIIUE e remetidas para o endereço institucional do estudante, sendo da sua competência a consulta dessas notificações. Será também notificado das unidades curriculares em que ficou inscrito e esta notificação será atualizada sempre que o estudante proceda a alterações das suas inscrições nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 8 -Através do perfil de estudante no SIIUE poderá ser obtido comprovativo de matrícula e inscrição e o acesso a referências multibanco para pagamento de propinas, resultados obtidos nas avaliações, regulamentação em vigor e um conjunto vasto de informações e funcionalidades de apoio à vida académica dos alunos.
Artigo 13.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 04/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2022