Os alunos deverão cumprir com todos os requisitos constantes do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, publicado anualmente, bem como com todos os indicados no portal do aluno (área pessoal privada do sistema interno de gestão académica), e relativos ao ano de ingresso.
Artigo 9.º — Requisitos para a atribuição do grau
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020