- 1 -A Direção de Pessoal (DP) procede à avaliação documental das candidaturas, que submete à deliberação da Comissão de Admissão do AFA.
- 2 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, a Comissão de Admissão da AFA aprova a lista dos candidatos admitidos e excluídos na fase de avaliação documental do concurso.
- 3 -Assiste à Comissão de Admissão da AFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
Artigo 8.º — Avaliação documental
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