Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Contratação Pública:
- a)Dirigir, coordenar e controlar a atividade da Subdivisão, de modo a assegurar a execução das orientações superiores e o cumprimento dos objetivos definidos para a área da contratação pública;
- b)Definir prioridades de atuação e garantir o cumprimento dos prazos legais e procedimentais que regem os procedimentos de contratação pública;
- c)Distribuir tarefas, acompanhar a execução dos trabalhos e assegurar a articulação eficaz entre os trabalhadores da unidade;
- d)Supervisionar a preparação, instrução e tramitação dos procedimentos aquisitivos, garantindo a conformidade com o Código dos Contratos Públicos e legislação complementar;
- e)Validar as peças dos procedimentos de contratação pública, incluindo programas, cadernos de encargos, minutas contratuais e demais elementos essenciais;
- f)Assegurar a qualidade técnica e jurídica dos procedimentos pré-contratuais e apoiar os serviços na definição das necessidades e dos modelos de contratação a adotar.
- g)Acompanhar a execução contratual, em articulação com os serviços responsáveis, assegurando o controlo dos prazos, a conformidade das operações e o cumprimento das obrigações contratuais.
- h)Emitir orientações técnicas, pareceres e informações no âmbito da contratação pública, contribuindo para a transparência e rigor dos processos.
- i)Garantir a correta utilização dos sistemas eletrónicos de contratação pública e supervisionar a publicitação dos atos e anúncios obrigatórios.
- j)Acompanhar alterações legislativas em matéria de contratação pública e assegurar a adaptação dos procedimentos internos às exigências legais;
- k)Promover a uniformização de práticas e a melhoria contínua dos processos de contratação pública, reforçando a eficiência e a celeridade dos serviços;
- l)Elaborar relatórios, propostas e outros elementos de suporte à decisão no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
- m)Assegurar a articulação da Subdivisão com as restantes unidades orgânicas e com entidades externas, sempre que necessário para a boa execução dos procedimentos;
- n)Identificar necessidades de formação e promover o desenvolvimento das competências da equipa afeta à Subdivisão;
- o)Garantir a gestão racional dos recursos humanos, materiais e tecnológicos atribuídos à unidade;
- p)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à contratação pública;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou cometidas no âmbito das suas funções de direção intermédia.