- 1 -Para além das competências funcionais gerais atribuídas aos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao Chefe da Divisão Financeira:
- a)Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade municipal, de forma a assegurar o cumprimento das normas legais e dos princípios contabilísticos aplicáveis às administrações públicas;
- b)Exercer funções de consultoria técnica e prestar apoio à decisão nas matérias de natureza financeira, orçamental e contabilística;
- c)Assegurar a responsabilidade técnica e a conformidade legal das operações contabilísticas e fiscais do Município;
- d)Verificar a regularidade da execução financeira, assegurando o cumprimento das normas relativas à arrecadação de receitas e à realização de despesas;
- e)Coordenar a elaboração dos documentos previsionais, das revisões e alterações orçamentais e dos documentos de prestação de contas;
- f)Assegurar a tramitação contabilística e financeira nas diferentes fases da execução orçamental;
- g)Promover o controlo e a gestão racional dos recursos financeiros, em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais definidos pelo Executivo Municipal;
- h)Coordenar o funcionamento das unidades orgânicas integradas na Divisão, assegurando a direção, articulação e supervisão das atividades desenvolvidas nas áreas contabilística, financeira, de tesouraria, patrimonial, de gestão de stocks, auditoria interna e captação de fundos;
- i)Supervisionar a elaboração do orçamento de tesouraria e o controlo da respetiva execução;
- j)Garantir a realização periódica das reconciliações bancárias e o cumprimento dos prazos de reporte financeiro;
- k)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do Município, incluindo a correta liquidação e entrega dos impostos e contribuições devidas;
- l)Coordenar a elaboração e a submissão atempada da informação financeira às entidades externas de controlo e tutela, designadamente à DGAL, IGF e Tribunal de Contas;
- m)Acompanhar e validar os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais com impacto financeiro no Município, em articulação com as unidades responsáveis por essa matéria;
- n)Supervisionar o exercício das funções de auditoria interna, assegurando o controlo, o acompanhamento e a monitorização da execução financeira e patrimonial dos serviços municipais;
- o)Dirigir e supervisionar os procedimentos de gestão patrimonial e de gestão de stocks, assegurando o cumprimento das normas contabilísticas, dos procedimentos de controlo interno e da salvaguarda dos bens municipais;
- p)Garantir o arquivo organizado dos processos de natureza financeira e assegurar a preservação dos documentos contabilísticos e fiscais;
- q)Controlar a assiduidade, o desempenho e a disciplina dos trabalhadores afetos à Divisão;
- r)Assegurar a articulação com as demais divisões e unidades orgânicas, promovendo a coerência e a integração da gestão financeira no conjunto da atividade municipal;
- s)Elaborar relatórios, pareceres, análises financeiras e demais documentos técnicos necessários à prossecução das atribuições da Divisão;
- t)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.
- 2 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), compete ao Chefe da Divisão Financeira assumir as funções de contabilista público.
Artigo 17.º — Competências do Chefe da DF
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026