A DPGU tem como missão assegurar o desenvolvimento territorial harmonioso e sustentável do concelho, garantir a elaboração, atualização e execução dos instrumentos de gestão territorial, promover a qualidade urbanística e arquitetónica do espaço municipal e assegurar a legalidade, a transparência e o rigor técnico dos procedimentos e operações urbanísticas, em conformidade com os objetivos estratégicos definidos pelo Município.
Artigo 34.º — Missão
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026