À DPGU, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação global das políticas municipais de ordenamento do território, desenvolvimento urbano e gestão urbanística, garantindo a coerência entre a estratégia de planeamento e a sua concretização no território;
- b)Definir orientações técnicas e estratégicas para a atividade das Subdivisões de Planeamento e de Gestão Urbanística, assegurando a articulação entre ambas e a unidade de atuação da Divisão;
- c)Acompanhar e validar os trabalhos técnicos produzidos pelas Subdivisões da Divisão, garantindo o rigor, a conformidade legal e a adequação aos objetivos municipais;
- d)Assegurar a articulação institucional com organismos da Administração Central, Regional e Intermunicipal em matérias relacionadas com ordenamento do território, planeamento, urbanização e edificação;
- e)Apoiar tecnicamente os órgãos municipais na definição das prioridades de intervenção territorial e das políticas públicas de desenvolvimento urbano;
- f)Assegurar o enquadramento técnico dos processos de revisão, alteração e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, de forma a garantir que as opções estratégicas municipais são devidamente integradas;
- g)Promover a articulação entre o planeamento territorial, as políticas setoriais municipais e os projetos estratégicos do Município, de modo a promover uma visão integrada do desenvolvimento urbano;
- h)Coordenar a implementação de projetos municipais com impacto territorial significativo, por forma a assegurar cooperação entre serviços internos e entidades externas;
- i)Assegurar a qualidade, consistência e fiabilidade da informação territorial utilizada pelos serviços municipais, com vista à promoção de metodologias de trabalho que assegurem a harmonização técnica;
- j)Dinamizar processos de participação pública no âmbito do planeamento e da gestão urbanística, garantindo transparência, clareza e adequação da informação disponibilizada aos cidadãos;
- k)Acompanhar a elaboração e atualização de regulamentos municipais no domínio do ordenamento do território, urbanização, edificação, requalificação urbana e demais matérias sob responsabilidade da Divisão;
- l)Elaborar pareceres, relatórios, propostas e demais documentos técnicos de suporte à tomada de decisão em matérias de planeamento e gestão urbanística;
- m)Assegurar a representação técnica do Município em reuniões, comissões, grupos de trabalho e outras instâncias relevantes nas áreas de ordenamento do território e urbanismo;
- n)Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais, técnicos e informacionais afetos à Divisão, de modo a promover a eficiência e a qualidade do serviço prestado;
- o)Exercer todas as demais funções inerentes à sua área funcional ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.