Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Sustentabilidade e Infraestruturas:
- a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos aos serviços sob a sua dependência hierárquica;
- b)Definir orientações técnicas e procedimentais necessárias ao funcionamento dos serviços, assegurando a coerência interna, a uniformização de práticas e o cumprimento das determinações do executivo municipal;
- c)Elaborar propostas de regulamentos, instruções, procedimentos e demais atos normativos necessários à prossecução das atribuições da Divisão;
- d)Assegurar o planeamento e o acompanhamento dos programas, projetos e intervenções desenvolvidos nas áreas de atuação da Divisão, de modo a garantir a execução das prioridades definidas pelo Município;
- e)Assegurar a gestão global dos recursos operacionais afetas à Divisão, incluindo meios técnicos, equipamentos e infraestruturas municipais, promovendo a sua utilização eficiente;
- f)Acompanhar a execução física e financeira das intervenções municipais, assegurando a recolha de informação necessária ao reporte interno e à tomada de decisão;
- g)Promover a implementação de práticas de sustentabilidade, eficiência energética, valorização ambiental e gestão adequada dos recursos no âmbito das áreas de intervenção da Divisão;
- h)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e assegurar a sua operacionalização através da articulação com as unidades orgânicas competentes;
- i)Assegurar a articulação permanente com as restantes Divisões e serviços municipais, promovendo a integração das políticas e intervenções com impacto no território e no espaço público;
- j)Elaborar pareceres, relatórios, propostas e demais documentos técnicos necessários ao exercício das competências da Divisão;
- k)Propor a criação de grupos de trabalho internos ou intersetoriais quando se revele necessário ao cumprimento das atribuições municipais no domínio das infraestruturas e da sustentabilidade;
- l)Assegurar a organização e atualização dos processos e informação técnica sob responsabilidade da Divisão, promovendo a sua adequada conservação e arquivo;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.