À SDDC compete assegurar, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento comunitário através de projetos e iniciativas que reforcem a participação cidadã, a coesão territorial e o envolvimento ativo das comunidades locais;
- b)Assegurar a conceção e a execução de programas municipais de intervenção comunitária, garantindo a identificação de necessidades, a definição de prioridades e a implementação de medidas de capacitação territorial;
- c)Apoiar o movimento associativo local através do acompanhamento técnico das associações, da dinamização de parcerias e do apoio à execução de projetos, atividades e iniciativas de interesse público;
- d)Promover políticas municipais de juventude através do desenvolvimento de programas, medidas e projetos destinados à participação juvenil, ao desenvolvimento de competências e à valorização das estruturas juvenis;
- e)Dinamizar iniciativas de cidadania, voluntariado, participação cívica e aprendizagem comunitária que reforcem o envolvimento das populações e das organizações locais na vida comunitária;
- f)Assegurar o acompanhamento técnico de projetos comunitários através da articulação com instituições, coletividades, escolas, grupos informais e demais agentes relevantes;
- g)Elaborar diagnósticos territoriais, relatórios, estudos e propostas de intervenção que fundamentem as políticas municipais de desenvolvimento comunitário, associativismo e juventude;
- h)Apoiar a execução local de programas e iniciativas de âmbito nacional ou regional nas áreas da participação comunitária, do associativismo e da juventude;
- i)Promover ações de capacitação destinadas às organizações, aos jovens e às comunidades locais, assegurando o reforço de competências e a sustentabilidade das iniciativas;
- j)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.