À SDMA, compete assegurar, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da Subdivisão, por forma a assegurar qualidade, coerência e eficiência na execução das funções atribuídas;
- b)Coordenar e executar, no plano técnico, as orientações do Executivo Municipal no domínio da modernização administrativa, garantindo a conformidade com as estratégias e prioridades definidas;
- c)Assegurar a implementação e consolidação de modelos de gestão organizacional orientados para a eficiência, eficácia e resultados, através da definição de boas práticas, da normalização de procedimentos e da adoção de metodologias de melhoria contínua;
- d)Realizar diagnósticos organizacionais, identificar constrangimentos e propor soluções de simplificação administrativa, racionalização de processos e eliminação de circuitos desnecessários;
- e)Coordenar a revisão, atualização e otimização dos procedimentos internos, assegurando a sua adequação às normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como às exigências de transparência e qualidade do serviço público;
- f)Desenvolver e operacionalizar iniciativas de digitalização, desmaterialização e automatização de processos administrativos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- g)Promover a interoperabilidade de sistemas e dados, contribuindo para a integração de plataformas tecnológicas e para o reforço da eficiência dos fluxos de trabalho;
- h)Assegurar a gestão funcional de sistemas de informação transversais, ferramentas de workflow e soluções de gestão documental, garantindo a sua utilização adequada pelos serviços;
- i)Coordenar a elaboração de manuais, instruções de trabalho, mapas de processos e orientações de suporte à atividade administrativa;
- j)Apoiar tecnicamente os serviços municipais na reorganização de processos, na implementação de novas metodologias e na adoção de instrumentos de gestão de desempenho;
- k)Monitorizar indicadores de desempenho administrativo e propor medidas corretivas ou de melhoria que reforcem a celeridade e a eficiência dos serviços;
- l)Coordenar a execução de projetos e iniciativas de inovação organizacional, assegurando a articulação entre as unidades orgânicas envolvidas;
- m)Acompanhar a implementação da legislação aplicável à modernização administrativa, propondo medidas para garantir o seu cumprimento;
- n)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito de programas, plataformas ou iniciativas nacionais de modernização administrativa;
- o)Elaborar relatórios, propostas, estudos e demais elementos de apoio à tomada de decisão no âmbito da modernização administrativa;
- p)Identificar necessidades de formação e apoiar o desenvolvimento de competências dos trabalhadores em matérias relacionadas com modernização, digitalização e inovação administrativa;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas, subdelegadas ou cometidas no âmbito da sua área funcional.