Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DE:
- a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos às unidades que a integram.
- b)Definir orientações estratégicas e procedimentais no domínio das políticas educativas municipais.
- c)Planear e acompanhar a execução dos programas, projetos e iniciativas educativas, assegurando o cumprimento dos objetivos definidos pelo Executivo Municipal.
- d)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias educativas.
- e)Acompanhar a elaboração de diagnósticos, planos, estudos e documentos estratégicos relacionados com o sistema educativo municipal.
- f)Coordenar a articulação com agrupamentos escolares, instituições de ensino, entidades públicas e privadas e demais parceiros da comunidade educativa.
- g)Supervisionar as atividades de gestão administrativa, financeira e logística associadas ao funcionamento do sistema educativo municipal.
- h)Orientar e apoiar os trabalhadores da Divisão, identificando necessidades de formação e promovendo a valorização das competências profissionais.
- i)Avaliar o desempenho dos trabalhadores, considerando os resultados obtidos e o contributo para os objetivos municipais.
- j)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Divisão.
- k)Garantir a organização, conservação e atualização dos processos administrativos, técnicos e financeiros relativos às áreas funcionais da Divisão.
- l)Elaborar relatórios, análises, pareceres e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos.
- m)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.