Para além das competências gerais atribuídas aos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Inovação Educativa:
- a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Subdivisão, assegurando a qualidade e a eficácia dos serviços prestados;
- b)Planear e acompanhar a execução dos programas, projetos e iniciativas de inovação educativa, garantindo a concretização dos objetivos municipais no domínio da educação e da formação;
- c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão relativas às matérias associadas à inovação pedagógica, à formação e ao desenvolvimento educativo;
- d)Acompanhar a elaboração de estudos, diagnósticos, relatórios e documentos estratégicos destinados à definição e avaliação das políticas municipais de inovação educativa;
- e)Coordenar a articulação com agrupamentos escolares, instituições de ensino superior, centros de formação, entidades certificadoras e demais parceiros relevantes do setor educativo;
- f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e promovendo a valorização das competências profissionais;
- g)Avaliar o desempenho dos trabalhadores, considerando a qualidade técnica, os resultados obtidos e o contributo para os objetivos municipais;
- h)Assegurar o controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
- i)Garantir a organização, a conservação e a atualização dos processos técnicos e administrativos associados à inovação educativa e à formação;
- j)Elaborar relatórios, análises, pareceres e demais documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
- k)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.