- 1 -O Presidente da ESS é eleito:
- a)De entre os professores de carreira, e investigadores, da ESS;
- b)Pelo conjunto de docentes e investigadores, estudantes e funcionários não docentes e não investigadores, por sufrágio direto, universal e secreto.
- 2 -O mandato do Presidente da Escola é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 3 -O Presidente da ESS toma posse perante o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, no dia útil a seguir ao termo do mandato do Presidente cessante ou, no caso de essa data já ter sido ultrapassada, no prazo máximo de dez dias seguidos após a data de homologação das eleições.
- 4 -Para efeitos do número anterior, compete ao Presidente cessante comunicar o resultado da votação ao Presidente do Instituto, no prazo de cinco dias úteis após a data da eleição.
Artigo 13.º — Eleição e Mandato
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018