- 1 -Compete à Comissão para a Avaliação e Qualidade:
- a)Avaliar as linhas gerais de uma política de qualidade para a ESS;
- b)Coordenar todo o processo de autoavaliação da ESS;
- c)Elaborar um plano de ação com indicação das Áreas que têm de ser avaliadas;
- d)Definir procedimentos de avaliação para a ESS;
- e)Propor normas e instrumentos de avaliação a aplicar, sujeitos a aprovação prévia do Conselho Técnico-Científico, do Conselho Pedagógico ou da Presidência, consoante o objeto de avaliação;
- f)Analisar o resultado das avaliações sectoriais, elaborar o relatório institucional e propor as medidas de correção que considere adequadas ao bom desempenho e imagem da ESS;
- g)Analisar as reclamações que lhe forem endereçadas;
- h)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- i)Analisar as propostas e sugestões que lhe forem endereçadas, no âmbito das suas competências.
- 2 -Na prossecução da missão da Comissão, o tratamento de dados recolhidos, referentes a indivíduos, será efetuado dentro de sigilo absoluto e na garantia das liberdades individuais de cada um.
Artigo 37.º — Competências e Funcionamento da Comissão para a Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018