- 1 -A atividade dos Serviços é assegurada por pessoal não docente e não investigador, afeto à Escola.
- 2 -O pessoal a que se refere o número anterior é colocado sob o poder de Direção do Presidente da ESS, sem prejuízo de subordinação hierárquica ao Administrador ou Secretário da Escola, quando determinado pelo Presidente.
- 3 -O período de funcionamento dos Serviços e o horário de trabalho do pessoal não docente são fixados em regulamento próprio, a aprovar pelo Presidente.
- 4 -Existe um regulamento de funcionamento específico para cada Serviço, homologado pelo Presidente.
Artigo 39.º — Funcionamento dos Serviços de Apoio
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018