- 1 -Os Departamentos são criados por despacho do Presidente da ESS:
- a)Por iniciativa própria precedida de parecer favorável do Conselho Técnico-científico;
- b)Por proposta devidamente fundamentada de um mínimo de dez docentes da ESS e parecer favorável do Conselho Técnico-científico;
- c)Por proposta do Conselho Técnico-científico devidamente fundamentada.
- 2 -Os Departamentos são extintos por despacho do Presidente da ESS:
- a)Por iniciativa própria precedida de parecer favorável do Conselho Técnico-científico;
- b)Se o número de docentes afetos ao departamento for inferior a dez ou o número de docentes a tempo integral for inferior a cinco;
- c)Por proposta do Conselho Técnico-científico devidamente fundamentada.
- 3 -Os departamentos serão dotados da estrutura orgânica própria e necessária que resultar do seu regulamento interno.
Artigo 42.º — Criação e Extinção de Departamentos
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018