- 1 -Os Órgãos de Gestão da ESS procederão à análise dos Estatutos, no mínimo, de oito em oito anos. O desencadeamento do processo de revisão carece de proposta subscrita por, pelo menos, três dos Órgãos de Gestão.
- 2 -A revisão dos Estatutos pode ocorrer, a qualquer momento, quatro anos após a sua homologação:
- a)Mediante proposta dos Órgãos de Gestão subscrita por dois terços dos seus membros;
- b)Mediante proposta subscrita por dois terços dos docentes e investigadores e não docentes e não investigadores e um quarto dos estudantes, de acordo com a sua capacidade eleitoral.
- 3 -A fim de dar cumprimento ao disposto nos números anteriores, incumbe ao Presidente da ESS promover a organização dos processos eleitorais conducentes à constituição da Assembleia Estatutária, nos trinta dias após a entrada da proposta.
Artigo 44.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018