- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído pelos Diretores dos Cursos de 3.º ciclo e dos mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais e por igual número de alunos eleitos por cada curso, de acordo com o regulamento eleitoral da Universidade, até um máximo de 20 membros.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os Diretores de Curso, tendo o seu mandato um máximo de oito anos consecutivos.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo haver lugar a eleições intercalares em caso de vacatura de lugar.
- 4 -O Conselho Pedagógico deve reunir ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano.
- 5 -Conselho Pedagógico dispõe ainda de um Vice-Presidente e de um Secretário propostos pelo Presidente e ratificados pelo conselho.
Artigo 14.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 07/03/2022
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Em vigor desde 07/03/2022